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Reforma Tributária 2027: o desafio silencioso das empresas de serviços

Por Ricardo Conte, Diretor de Operações e Financeiro do Grupo Constat.

A partir de janeiro de 2027, a Reforma Tributária deixa de ser uma discussão sobre o futuro. Ela passa a fazer parte da realidade das empresas brasileiras.

Muito tem sido divulgado sobre o princípio da não cumulatividade da CBS e do IBS, reforçando a ideia de que o novo sistema tributário será "neutro", já que as empresas poderão aproveitar créditos sobre suas aquisições. Sob o ponto de vista conceitual, isso é verdadeiro, entretanto, quando analisamos a estrutura de custos das empresas, percebemos que essa neutralidade não se manifesta de forma igual para todos os setores da economia.

É justamente neste ponto que empresas de tecnologia, outsourcing, BPO, suporte técnico, desenvolvimento de software e demais prestadoras de serviços precisam voltar sua atenção para os impactos da reforma. A não cumulatividade não produz os mesmos efeitos para todos.

Muito se afirma que o aumento das alíquotas não representa aumento da carga tributária, pois os créditos gerados ao longo da cadeia compensariam o imposto devido. Essa conclusão pode ser verdadeira para empresas cuja estrutura de custos é composta majoritariamente por mercadorias, matérias-primas e insumos tributados. No entanto, essa lógica não se aplica da mesma forma às empresas intensivas em mão de obra.

Nesses casos, embora o princípio da não cumulatividade permaneça válido, o volume de créditos recuperáveis tende a ser significativamente menor, produzindo um efeito econômico bastante diferente daquele observado em outros segmentos.

O principal insumo das empresas de serviços não gera crédito

Em empresas como a Constat e em grande parte das empresas de tecnologia e serviços especializados , entre 60% e 80% da estrutura de custos está concentrada na folha de pagamento. São salários, encargos trabalhistas, benefícios, capacitação e retenção de profissionais altamente qualificados. Esse é, sem dúvida, o principal insumo dessas organizações. Contudo, a folha de pagamento não gera créditos de CBS.

Na prática, isso significa que justamente o maior componente do custo operacional permanece fora do mecanismo de creditamento previsto pela reforma. Como consequência, os créditos tributários disponíveis tendem a representar apenas uma pequena parcela do imposto incidente sobre o faturamento.

O impacto não está na legislação. Está na estrutura de custos. É importante compreender que a legislação cria um sistema único. O impacto econômico, porém, depende da realidade de cada empresa.

Organizações com elevado volume de compras tributadas conseguem recuperar parte significativa do imposto pago ao longo da cadeia. Já empresas cuja principal matéria-prima são pessoas possuem poucas oportunidades de geração de créditos.

O resultado é que a carga tributária efetiva tende a aumentar justamente para empresas intensivas em mão de obra, não porque a legislação estabeleça tratamento diferenciado, mas porque sua estrutura de custos limita naturalmente a recuperação de créditos.

Essa é uma diferença fundamental que precisa ser compreendida pelos gestores.

Os contratos precisarão ser reavaliados

Em contratos de outsourcing, BPO, desenvolvimento de software, service desk e alocação de profissionais, a maior parcela do preço está diretamente vinculada ao custo da mão de obra. Se esse custo não gera créditos, a equação econômica muda. A empresa continua arcando com salários, encargos e benefícios normalmente, mas passa a recolher uma CBS incidente sobre a receita com um volume reduzido de créditos para compensação.

Os efeitos tendem a aparecer rapidamente:

- redução das margens operacionais;

- diminuição da rentabilidade dos contratos;

- maior pressão sobre o fluxo de caixa;

- necessidade de readequação dos preços para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

Não se trata de aumento de margem ou de repasse indiscriminado de custos.

Trata-se da necessidade de preservar a viabilidade econômica de contratos cuja formação de preço foi construída sob uma lógica tributária completamente diferente da que entrará em vigor em 2027.

O momento de discutir é agora

A revisão dos contratos não deve começar apenas após a entrada em vigor da CBS. Ela precisa ser construída antecipadamente, com transparência entre contratantes e prestadores de serviços. Empresas que compreenderem desde já como a Reforma Tributária afeta sua estrutura de custos terão melhores condições para negociar, planejar e adaptar seus modelos de precificação.

Esperar pela apuração dos primeiros meses poderá significar decisões tomadas sob pressão, com impactos diretos na rentabilidade e na continuidade de contratos estratégicos.

Como a Constat está se preparando

Na Constat, esse trabalho já começou. Estamos avaliando o impacto da Reforma Tributária sobre cada modalidade de serviço, revisando critérios de formação de preços, simulando cenários e apoiando nossos clientes na compreensão dos reflexos econômicos do novo modelo tributário.

Nosso objetivo é garantir que essa transição ocorra de forma técnica, transparente e sustentável para todas as partes envolvidas.

A Reforma Tributária representa um avanço importante na simplificação do sistema tributário brasileiro.

Entretanto, seus efeitos econômicos não serão uniformes.

Nas empresas intensivas em mão de obra, o desafio não está em questionar o princípio da não cumulatividade, mas em compreender que uma estrutura de custos baseada predominantemente em pessoas tende a gerar poucos créditos tributários, o que pode resultar em uma carga tributária efetiva superior à observada no modelo atual.

Conhecer essa realidade com antecedência é o primeiro passo para preservar a competitividade, a sustentabilidade financeira e o equilíbrio dos contratos a partir de janeiro de 2027.

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Facilities Inteligente: Quando infraestrutura deixa de ser suporte e passa a gerar eficiência operacional

Facilities já não pode mais ser tratado apenas como infraestrutura.

Em operações cada vez mais digitais, conectadas e dependentes de continuidade, a gestão de ambientes, energia, conectividade e ativos passou a ocupar um papel estratégico dentro das empresas.

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